Acredite! Não foram poucas as vezes em que conversei com produtores rurais que mal faziam ideia de como os seus contadores realizavam a escrituração ou, até mesmo, se escrituravam as notas fiscais que eram por eles “mandadas” aos escritórios, mesmo na época de realizar a tão esperada Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ou se apenas entregavam, tirando aquelas “perdidas” no decorrer do ano anterior.
Foram longos os anos em que o produtor rural não esteve tão presente assim na apuração dos seus impostos. Pelo menos, não o tanto quanto se esperava. Por muitos anos, ele apenas se dava ao trabalho de pagar o DARF emitido pelo contador, particularmente nas vezes em que tinha imposto a ser pago.
Até pouco tempo atrás, quase que a totalidade das propriedades rurais brasileiras se encontram em condição de prejuízo fiscal perante o fisco. Isso mesmo, apenas uma pequena parcela, menos de 10%, se encontrava em total conformidade fiscal, onde os números estavam em linha com a realidade.
Isso acontecia porque a única informação que o produtor rural era obrigado a transmitir para a Receita Federal anualmente na DIRPF, era o valor total de receitas e despesas, bem como o consequente resultado (lucro/prejuízo) obtido na atividade rural. A menos que fosse fiscalizado, não existia obrigatoriedade de justificar em detalhes os valores ali preenchidos.
Todavia, é importante ressaltar a obrigatoriedade de escriturar o livro caixa do produtor rural analogicamente sempre existiu. Inclusive, durante as fiscalizações, este é o primeiro item fiscal solicitado. Mas, a despeito de todos os alertas e informações, ainda pouquíssimos produtores rurais e contadores sabem de tal obrigatoriedade.
Cada vez mais, a Receita Federal está interessada em apurar os movimentos da atividade rural apresentadas na DIRPF. Tanto que, como todos sabem, instituiu o LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – cujo envio passou a ser obrigatório em 2020 –, dando vazão a um desejo represado pelo Receita Federal ao longo dos últimos anos. Quando ninguém mais acreditava, ele aconteceu.
Por esse motivo, há importância e necessidade do conhecimento e atualização constante do tributário do agronegócio, tanto por parte do produtor rural como pelo contador, especialmente daqueles que contam com clientes do agronegócio em sua carteira. Mais do que nunca, é hora de acompanhar de perto seus movimentos e os movimentos do leão.
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*Fernanda Bueno é contadora especialista em agrotributos
