Muito se tem falado sobre o tributário do agronegócio, no entanto, a pergunta que mais ouço sobre esse assunto, especialmente de quem pouco conhece a temática, é: por onde devo começar?
Responder pelo começo pode soar grosseiro, mas, com todo respeito aos nossos seguidores, é justamente por aí. O primeiro passo que devemos dar é no sentido de escolher o tipo de atividade, se desejamos nos estabelecer como pessoa física ou jurídica, para, em ato contínuo, analisarmos quais são os tributos que incidem diretamente naquela modalidade de atividade rural.
Se optarmos em ser um produtor rural pessoa física, os tributos que devem ser observados, são aqueles próprios de pessoa física, ou seja, IRPF, ICMS, Funrural e ITR.
Por outro lado, se optamos pela personalidade jurídica, os tributos a serem observados são outros, muitos de semelhantes à de uma empresa urbana, por assim dizer, tais como, IRPJ, CSLL, PIS, Confins, ICMS, Funrural e ITR. Capisce?
Quando revelamos a resposta da primeira pergunta, vem logo a segunda: Ah, mas preciso ler na íntegra todas as leis que tratam esses tributos? Apenas se for uma leitora compulsiva, ao contrário, não!
Pelo menos neste momento, não! A ideia é que você vá se apropriando das informações em doses homeopáticas, assimilando e compreendendo a mecânica da legislação.
Mas, outra dica de ouro é acompanhar nosso conteúdo. Temos certeza que, muito em breve, sairá do zero à especialista em agrotributos, mesmo sem ter tido quaisquer experiências anteriores nesta área.
Compartilhe essa informação com aquele amigo que deseja ingressar em agrotributos, mas não sabe como começar. Marque seu nome nos comentários e, caso tenha dúvidas, basta perguntar que, dentro de nossas possibilidades, responderemos por aqui.
Até a próxima!
*Fernanda Bueno é contadora especialista em agrotributos
